Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Colegas.
Estou com a seguinte situação:
Uma empresa quer fazer jornada de 9:48 de segunda a quinta, ou seja, todos os dias estaria tendo 1 hora extra, certo?
Porém na sexta ele quer compensar essa hora a mais dispensando os colaboradores 4 horas antes...
Ele tem acordo de banco de horas com todos.
Porém minha dúvida recai no fato disso virar padrão e não ser um fato que acontece algumas vezes durante o mês, que é o que o Banco de Horas regulamenta.
Minha dúvida é, existe validade nesse tipo de jornada e posterior compensação em banco de horas?