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Banco de Horas / Horas extras

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 07:47

Bom dia Colegas.

Estou com a seguinte situação:
Uma empresa quer fazer jornada de 9:48 de segunda a quinta, ou seja, todos os dias estaria tendo 1 hora extra, certo?
Porém na sexta ele quer compensar essa hora a mais dispensando os colaboradores 4 horas antes...
Ele tem acordo de banco de horas com todos.
Porém minha dúvida recai no fato disso virar padrão e não ser um fato que acontece algumas vezes durante o mês, que é o que o Banco de Horas regulamenta.
Minha dúvida é, existe validade nesse tipo de jornada e posterior compensação em banco de horas?

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Comercial
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 18:03

Olá, Cesar!

Também não vejo isso como um problema, porém, se quiser regulamentar essa situação, é possível realizar um acordo com os funcionários, alterando o horário de trabalho mediante aditivo contratual.

Converse com os Setores de RH e Jurídico.

Boa sorte!

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