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Salário maternidade

CLAUDIA C M SALGADO

Claudia C M Salgado

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:17

Bom dia

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que tem uma empregada doméstica, ela recolheu somente sete meses de inss, e deu entrada no salário maternidade e foi negado( pois precisa de 10 meses recolhidos) falaram pra mim que nesse caso, quem paga o salário maternidade é a empresa que ela é registrada.
Obrigada

Claudia 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:42

Claudia, dé uma verificada pois segundo o  Portal do E-social nao existe carecia para Liceça maternidade. Segue abaixo o link:
http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/direitos-do-trabalhador-domestico

A empregada doméstica tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (artigo 7º, parágrafo único, Constituição Federal). Durante a licença-maternidade, a segurada receberá diretamente da Previdência Social o salário-maternidade, em valor correspondente à sua última remuneração, observado o teto máximo da previdência.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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