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Gratificação - décimo terceiro

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:58

Bom dia!

“Art. 457.  ...........................................................  § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."


O artigo acima me deixou com dúvida. Temos um funcionário que recebe uma "gratificação - prêmio" esse valor foi garantido a ele pelos primeiros 3 meses de trabalho para que lhe auxiliasse enquanto ele se habitua com as vendas (ele é vendedor). Nesse caso eu considero o §1º onde há incidência ou o §2º onde não há incidência.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 11:05

Eu consideraria incidência e faria uma medias dos últimos 12 meses. Pois como é dito no  § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

Ou seja se foi pago no recibo de salario ele entra nas medias.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 11:10

Renata, bom dia.
Sim, integrará, terá que tirar um média desses 03 meses, depois pagar proporcional ao meses trabalhado , exemplo
Vamos supor que a média (03 meses) foi de R$ 500,00, e iniciou a atividade em Abril/2019 = 09/12 = (500/12) x 9 = 375,00 além do salario, no holerith precisa estar discriminado, ok.

13º Salario = xx
13º sobre gratificação = yy

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 11:19

Obrigada colegas!!

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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