Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
“Art. 457. ........................................................... § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."
O artigo acima me deixou com dúvida. Temos um funcionário que recebe uma "gratificação - prêmio" esse valor foi garantido a ele pelos primeiros 3 meses de trabalho para que lhe auxiliasse enquanto ele se habitua com as vendas (ele é vendedor). Nesse caso eu considero o §1º onde há incidência ou o §2º onde não há incidência.
São Paulo - SP
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.