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Décimo terceiro na demissão por justa causa

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 11:58

Pessoal, por favor, estamos com uma situação passada mas que precisamos entender se está correto o que fizemos pois o empregado entrou na Justiça.

Tivemos um empregado que foi demitido por justa causa no dia 28.12.2017. 

Como o décimo terceiro deve ser quitado até de 20.12,nós já havíamos pago o montante integral em 20.12.2017.

Como nos casos de décimo terceiro, na demissão por justa causa o empregado perde o direito, nós descontamos o valor que havíamos  pago em 20.12 na rescisão. O empregado não concordou e o Sindicato também falou que o desconto era indevido.

De fato, nesse caso em específico, deve descontar o que paguei na quitação?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 13:29

Concordo, foi sim desconto indevido pois se a data de demissão era 28/12, então o que se pagou pra trás na entra pois era de direito ate 20/12.
Agora se a rescisão foi antes do dia 20/12, concordo com o nao pagamento.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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