Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3, Auditor(a) Olá, bom dia!!
Pessoal, dúvida a respeito de rescisão complementar devido a erro de valores pago na rescisão original.
Tenho dois colaboradores demitidos originalmente em 09/2019.
Em outubro, geramos uma rescisão complementar, pois esquecemos de pagar uma verba ao mesmo.
Neste caso, como fica a Gfip e o eSocial?
Eu estava lendo, lendo e fiquei pouco perdida.
Eu vi dois fatos, um dizendo que devo fazer na sefip mensal do mês da complementar no caso outubro e outros dizem que devo retificar a folha do mês de setembro.
Outros dizem que devo fazer uma sefip 650. Mas, entendi no manual da GFIP que não devo fazer esta.
Já fiz a GRRF complementar e recolhi.
Só quero deixar a gfip certinha e poder informar corretamente no eSocial para poder retificar a dctf, aliás, já até foi pago o inss dele, em outubro como uma darf avulsa.
Isabela H. Freitas
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