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Ferias coletivas - Colaborador não possui período aquisitivo completo

Jaqueline Araujo

Jaqueline Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 09:41

Bom dia, 

Preciso urgente esclarecer um duvida, uma empresa pretende realizar as ferias coletivas a partir de 19 de Dezembro, porem alguns colaboradores por terem sido admitidos entre os meses de Agosto e Novembro, não possuem o período aquisitivo completo para gozo de ferias! Como proceder neste caso, uma vez que, a empresa estará fechada durante 30 dias?

Detalhe: é uma academia, os colaboradores recebem por aula! Fizemos as medias  se baseando nos últimos 12 meses. 

Aguardo, e desde já agradeço a atenção. 

Abs, 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 10:08

Jaqueline, bom dia.
Primeiro, para que seja oficializada como ferias coletivas, precisa comunicar ao m.trabalho/sindicato com antecedência mínima de 15 dias, caso contrário em uma denuncia ou fiscalização, essas serão canceladas e convertida como licença remunerada, então esse e o primeiro ponto.
Com relação a sua pergunta, vou exemplificar.
Supondo que o empregado foi admitido em 01.08.2019, e as férias iniciará em 19.12.2019, então temos = 
agosto = 1/12, setembro = 2/12, outubro = 3/12, novembro = 4/12 e dezembro = 5/12 = ou 12,5 dias, então esse irá receber como férias 12,5 + 1/3, MAS irá descansar os 30 dias, resumindo receberá como licença remunerada 17,5, a folha e normal.
Lembrando que nesse caso iniciará novo periodo aquisitivo a partir do inicio das férias, ou seja,
Novo Periodo aquisitivo = 19.12.2019 à 18.12.2020 - isso tem que ser comunicado ao empregado por escrito para que ele não venha questionar depois que não sabia, ok..

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