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CIPA - Comissão Interna de Prevenção Acidente

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 10:01

Bom dia, alguma posse me auxiliar nessa duvida, o sindicato esta exigindo.

Empresa com atividade de Hotelaria e Restaurante, que possui em se quadro de funcionários 15(quinze) Colaboradores, esta obrigada a tem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) conforme a NR 5, ou na sua Dispensa, tem que ter funcionário responsável com curso técnico em prevenção de acidente, ou fica dispensado de todos os procedimentos que consta na NR5 ou outras normais Legais ?

O Sindicato pode exigir a CIPA, mesmo que a empresa esteja dispensada ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 17:43

Cokegaa
Nao e CIPA, o que voces tem que ter e um funcionário CIPADO, ou seja um que faz um treinamento de um dia em empresa  especializada, ele recebe um certificado, nao e um técnico e um cipeiro., veja legislação, e facil de resolver.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Comercial
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 18:20

Boa tarde, Rodrigo!

Para saber se há necessidade da CIPA e qual seu dimensionamento, leia a NR5 e seus anexos.

Quanto ao sindicato exigir a CIPA, poderia explicar melhor? Tal exigência consta na CCT?


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