Oi Fernando!
Que barra, hem?!
Enseja, sim, a dispensa por justa causa, a condenação transitada em julgado - isto é: após recorrida em todas as instâncias, respeitando-se o princípio de plena defesa.
Se ele estiver aguardando o julgamento, o contrato fica suspenso, e , uma vez condenado, vc poderá rescindir pagando o saldo do salário, as férias e 13º contados até a data da prisão, provalmente deverá ser depósitado na conta do trabalhador ou pago a família (conjuge, pai/mãe, filho, nessa ordem de preferência).
Lembre-se que o INSS oferece à família do preso o benefício reclusão, mas o trabalhador apenado deve contar um mínimo de contribuições previdenciárias (desde o início de suas atividades profissionais).
PAra maiores esclarecimentos vc pode procurar o Sindicato da categoria de sua região.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!