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Perícia médica

Luciana Neves Matos

Luciana Neves Matos

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Língua Portuguesa
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 12:02

 Sou funcionária efetiva do Estado de MG e entrei com um pedido de licença médica a partir do dia 11/11/19, com atestado médico de 20 dias. Porém a perícia foi agendada para dia 26/11/19 e recebi por e-mail, no dia 27/11/19, o resultado em que o perito só concedeu 5 dias de licença. O que farei? Teria que ter voltado ao trabalho no dia 17/11/19, pelo resultado da perícia? Meu pagamento será descontado e serei dada como faltosa? E a pessoa que está contratada para me substituir, ela ficará sem receber? Agendei a perícia dentro do prazo e realizei todos os protocolos exigidos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 12:20

Luciana, boa tarde.

1 - O que farei?
R- Primeiro entrar em contato com a escola, isso porque o que prevalece e o atestado de SEU(UA) médico(a), pericia do INSS e simplesmente para efeito de pagamento, e além disso como sabemos na maioria das vezes o(a) perito(a) não e especializado na doença na qual está periciando.

2 -Teria que ter voltado ao trabalho no dia 17/11/19, pelo resultado da perícia?
R - Não, prevalece o atestado médico, afinal e esse(a) que está te acompanhando, senão não precisaria ir ao médico e sim direto ao INSS.

3  = Meu pagamento será descontado e serei dada como faltosa?
R = Não, será considerado o que consta no atestado médico,

4 - E a pessoa que está contratada para me substituir, ela ficará sem receber?
R - Não, afinal e uma obrigação da empresa/escola

5 - Agendei a perícia dentro do prazo e realizei todos os protocolos exigidos.
R - E assim mesmo, tem casos pior, onde precisa ingressar com ação na Justiça Federal através de advogado previdenciário.
















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