Bruna
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá, gostaria de tirar uma dúvida. Estou em contrato de experiência, e o mesmo acabaria dia 04/01 (sábado). Porém a empresa irá conceder férias coletivas a partir do dia 20/12, retornando as atividades apenas no dia 06/01.
Ou seja, terá passado o dia do término de contrato. Mas eu queria pedir para eles não me efetivarem.. Nesse caso, dia 06 ainda seria possível o desligamento por término de experiência?