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Dúvida Período Aquisitivo de Férias - Férias Coletivas

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 15:50

Colegas boa tarde!

Estou em dúvida em relação ao período aquisitivo do funcionário abaixo:

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/duvid-jpg

O sistema está dizendo que tem 30 de direito, todavia ele foi admitido em 01/04/2019.  Sairá de férias dia 19/12/2019..

preciso fazer 15 dias de férias coletivas. seria possível?  

Entendo que seria apenas 15 dias de direito e não 30 dias.

10/06/2019 09/07/2019
10/07/2019 09/08/2019
10/08/2019 09/09/2019
10/09/2019 09/10/2019
10/10/2019 09/11/2019
10/11/2019 09/12/2019
10/12/2019 18/12/2019

Obrigada.


Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 16:36

Boa Tarde,

A cada mês trabalhado ele adquire 2,5 dias de direito.

As férias coletivas de 15 dias são possíveis sim, lembrando que iniciará um novo período aquisitivo no dia do início das férias.
Se ele tem direito a 20 dias e vai tirar 15, deverá tirar os 05 dias posteriormente.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 16:52

Luciana / Kátia Dias ,

obrigada meninas. Sim, que tem direito a 15 dias ok, o problema é que o sistema ainda diz que ficará com 15 dias em haver...isso que não entendi..

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 10:46

Monica,

Na sua imagem está o seguinte: o funcionários gozou 5 dias de férias ref. a 01/04/2019 a 09/06/2019. Nisso, começou um novo período aquisitivo de 10/06/19 a 09/06/2020 por isso está considerando 30 dias de férias, pois quando fechou um período o sistema automaticamente abriu outro. Você precisava verificar por que o período aquisitivo foi alterado após esses 5 dias de férias.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 13:54

Renata bom dia!
então está correto ter gerado os 30 dias? foi isso mesmo, como ele pegou 5 dias de férias (coletiva no meio do ano) iniciou outro período, mas ainda não entendo o porque de 30 dias...na minha concepção seria 15 dias de direito, visto que teria 2,5 por mês de direito.

obrigada.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 14:17

Monica,

O sistema está considerando 30 dias porque está com o período 10/06/2019 a 09/06/2020. Ele não está considerando até dezembro/2019.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 15:44

Não Monica, o sistema está correto.
O fato de você conceder essas férias em questão em dezembro é um caso atípico. Caso não houvesse as férias coletivas o funcionário iria gozar férias somente após completar o período aquisitivo, ou seja 09/06/2020.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 09:38

Bom dia , se alguém puder me ajudar :
Tenha uma colaboradora com o período aquisitivo de 21/12/2019 à 28/12/2020, em maio concedemos 20 dias de férias antecipadas por conta da MP 927. Em dezembro a empresa quer conceder férias coletivas a partir do dia 21/12 = 20 dias.
Neste caso,  posso conceder os 10 dias dentro desse período e mais 10 dias no novo período aquisitivo? 
Porém, o início do próximo período aquisitvo seria dia 31/12, vespera de feriado, poderia trazer problemas dentro da Legislaçao? Obrigada.

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