
Roberto Alves Teixeira
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) FinanceiroPrezados Senhores,
Solicito a gentileza de me informar, se o valor do INSS, que consta do DAS-Documento de Arrecadação do Simples Nacional, pode ser computado como Contribuição junto ao INSS, para efeitos de Aposentadoria por idade. Assim bem como o INSS, pago nas Guias de Contribuição para a Previdência, que foram recolhidos ha época por uma Micro Empresa, antes da mesma ter aderido ao Simples Nacional. ..! (Estou me referindo a Contribuições do Empregador).
Aguardo uma resposta de parte de Vossas Senhorias, sobre o assunto acima mencionado.
Atenciosamente,
Roberto Alves Teixeira
Técnico em Contabilidade
Reg. 060.912/o-4 - CRC/RJ.
Trabalho, a mais de 40 anos, nas Áreas: Administrativas; Fiscais; Trabalhistas; Contábeis e Financeiras, sempre focado em me atualizar, a fim de introduzir alguns de meus conhecimentos, no intuito de alavancar o crescimento nas empresas em que atuo.