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Homologação na rescisão de trabalho

Gabriel Juan Hugo Freitas

Gabriel Juan Hugo Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 15:08

Boa tarde!
Estou fazendo a rescisão de uma funcionária que pediu demissão com menos de um ano de serviço. Minha dúvida é se poderá ser feita a homologação na empresa, caso seja possível, preciso emitir o termo de formalização da rescisão e o termo de homologação de contrato de trabalho? No preenchimento desses termos, o campo Órgão Homologador seria a própria empresa? E o campo Carimbo e Assinatura do Assistente eu preencheria?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:06

Boa Tarde

Consulte o sindicato da categoria
Geralmente as rescisões com menos de 01 ano, a homologação não é obrigatória.
E desde a Reforma Trabalhista (Nov/2017) é desobrigada a homologação em sindicatos podendo ser na própria empresa.
Nesse caso deve ser emitido o termo de quitação.

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