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Ausência consultas médicas agendadas

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:23

Boa tarde Colegas!

Existe algum embasamento legal onde conste que o funcionário deve informar o empregador que terá consulta agendada?
E caso não tenha, como devemos comunicar os funcionários que eles precisam informar com antecedência e que se possível devem agendar em horários fora de expediente ou em início ou final da jornada?

Abraços!

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:24

Claudia, isso é bem complicado, pois ele pode ir na consulta medica e trazer um atestado, e com atestado de comparecimento da consulta nada voce poderá fazer.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:33

Oi Luciana, mas a dúvida não se refere ao comparecimento e apresentação de atestado e sim quanto ao funcionário avisar que tal dia terá consulta.
Digo isto para que a empresa possa se organizar com esta ausência, visto que, se não é uma emergência podemos administrar com antecedência a falta deste funcionário...

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:49

Infelizmente não há nenhum embasamento para isso.

Mas a empresa pode incluir isso na sua politica,por exemplo, junto ao contrato de trabalho criar um termo de responsabilidade onde o empregado deve comunicar sua ausência com x dias e/ou horas de antecedência ( salvo os casos que não se pode prever, né), sujeito a medidas disciplinar caso não cumpra, como advertências e suspensões.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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