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Aviso prévio especial

Vanessa Tomé

Vanessa Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 09:41

Bom Dia!
Estou com uma duvida sobre o aviso prévio especial, e gostaria da ajuda de meus colegas, procurei a resposta em outros tópicos mais ainda continuo na duvida.
Minha Convenção Coletiva determina que " Aos trabalhadores dispensados sem justa causa que contem com mais de 36 (trinta e seis) meses de serviços contínuos prestados ao mesmo empregador, e que tenham, concomitantemente, mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, fica assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta dias) trabalhados e 15 (quinze) dias pagos em forma de indenização, devendo incorporar nas férias e 13º salário."
No meu caso os 30 dias são indenizados.
Eu entendi que além dos 30 já indenizados vou pagar mais uma indenização de 15 dias , e esse valor entra na base de calculo de Férias e 13º. Minha duvida é :
Esses 15 dias projeta a data junto com o aviso prévio indenizado?
Esse valor reflete na base de calculo dos avos indenizados de Férias e 13º ou somente nos proporcionais?

Fico no aguardo

Grata

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 09:47

Bom dia!

Sim,além dos 30 já indenizados voce vai indenizar mais 15 dias, somando assim 45 dias de aviso indenizado.
Muita atenção para a projeção do aviso, pois Esses 15 dias projeta a data junto com o aviso prévio indenizado e vai gerar mais avos para 13 salario e ferias.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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