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Vale alimentação e passagens para o funcionário que vendeu as férias

CINTHIA WILLIANE

Cinthia Williane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:31

Pessoal Bom dia!

Estou com uma duvida e preciso e uma orientação de vocês por gentileza!

Tenho uma funcionaria que tirou 20 dias de férias, mais a mesma vendeu os seja vai continuar trabalhando. Minha duvida é a empresa e obrigada a pagar o vale transporte e o almoço nesses 20 dias que ele vendeu e que vai trabalhar? Por que pelo que entendo a funcionaria estará prestando serviço a empresa né isso? 

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 14:35

Cinthia,

Só é permitido vender 1/3 das férias ou seja, se o funcionário tem direito da 30 dias, só é permitido vender 10. O fato dela ter vendido 20 dias está errado e a empresa pode ser autuada por isso. Quanto ao vale transporte e alimentação sim, é obrigação da empresa efetuar o pagamento visto que está ocorrendo a prestação de serviços.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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