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Férias coletivas

MARCELO ANTONIO DOS SANTOS

Marcelo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 23:09

Boa noite  pessoal
Empresa (consultório odontológico - simples nacional) com uma única funcionária e a mesma  teve sua Admissão: 09/07/2019, logo a colaboradora terá direito a 15 dias.

Contudo o consultório vai fechar entre natal e ano novo, sendo assim gostaria de saber se Pode dar férias coletivas, mesmo sendo apenas 1 colaborador? 

Ou qual procedimento poderíamos adotar neste caso.

Grato.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 1 dezembro 2019 | 15:08

Colega
Sim pode ser dado um antecipação de ferias, e quando do período de aquisição se completar, voce paga o saldo, porem se tiver problemas com o sistema e o e-social, faça um recibo , pro forma e depois regulariza, de como adiantamento de salário contabilmente e depois acerta, isso se o sistema nao acatar, pois tudo tem que estar coerente com o sistema da GFIP e o e-social.
Sds.Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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