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BENEFÍCIO - VALE TRANSPORTE

Guilherme Barreto Santana

Guilherme Barreto Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 10:15

Prezados, bom dia!

Gostaria de uma ajuda, por gentileza!!!

Minha namorada pediu demissão no dia 26 de novembro (Data que provavelmente já foi realizado o pagamento do benefício, aqui na minha empresa realizamos por volta do dia 22), agora no final do mês o bilhete único dela foi recarregado com um valor de quase 400 reais, referente ao que ela utilizaria caso continuasse na empresa no mês posterior. Como ela pediu demissão, foi alegado que seria descontado o valor integral do crédito em rescisão, seria possível ela abrir mão desse valor creditado? Existe algo na lei que respalda o funcionário? Ela pode estar devolvendo o cartão e abrindo mão do desconto na rescisão?

Agradeço a ajuda desde já.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 11:18

Bom dia Guilherme,

Entendo que o bilhete único seja pessoal da sua namorada, sendo assim, é devido o desconto de todo valor creditado para dezembro, inclusive o desconto dos dias 27, 28  e 29/11, visto que ela pediu demissão em 26/11.

Se o bilhete estivesse em nome da empresa ai sim ela poderia devolve-lo e não haveria o desconto na rescisão.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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