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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cobrança de Refeições

RAFAEL MARTINS CUNHA

Rafael Martins Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 11:51

Bom dia, alguém pode me dar uma ajuda, Na empresa como as Obras são para fora do município, muitas vezes locamos um imóvel, e disponibilizamos para os funcionários; acomodações para dormir, refeição: Café da manhã, almoço e janta.
O que está acontecendo, o funcionário na parte da tarde sai sem avisar e não janta, acabando ficando a refeição feita mas não come. (Posso cobrar dele essa refeição?)
e outra coisa, já aconteceu de sair a noite e voltar na madrugada bêbado, no dia seguinte não vai trabalhar, mas toma café, almoça e janta! Primeiramente damos uma advertência verbal, depois por escrita, mas gostaria de saber se posso cobrar dele essas refeições por ele não ter ido trabalhar

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 20:56

Boa noite!

Normalmente não são permitidos esses tipos de cobrança.

Dá uma verificada se tem algo na CCT e liga no jurídico do sindicato pra se informar.

Se vc tiver uma assessoria jurídica, dá uma consultada tbm.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:51

Rafael Martins Cunha

Acho que é meio complicado ir por esse caminho...."não desconta de quem come, quem não come desconta"

Agora, se ele não foi trabalhar, por analogia, não teria direito aos benefícios como VT e VR, porém, por ser uma situação diversa da tradicional, sugiro que busque orientação jurídica, até pra saber como mensurar o real valor dessas refeições e como efetuar esse desconto caso seja devido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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