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AVISO PREVIO COLABORADOR NÃO QUER CUMPRIR

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 14:20

Boa Tarde ! 
 
Foi entregue uma carta de demissão sem justa causa , com o cumprimento do aviso prévio , o colaborador recusa-se a cumprir . Como proceder nesse caso . Lanço como falta esses dias e deixo correr até o ultimo dia do aviso dele ? Ou eu lanço as faltas , ou crio alguma outra rubrica e coloco a demissão e data do aviso na mesma data que entreguei ? Porque se eu deixar a data do ultimo dia trabalhado que seria em dezembro ele pode sofrer algum acidente e assim adquirir alguma estabilidade etc . 

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 14:34

Sergio Rodrigues,

Neste caso com a recusa do colaborador em assinar, podes adotar a assinatura de duas testemunhas que presenciaram o comunicado de desligamento, e também deves oficializar através de um telegrama registrando o comunicado e posteriormente enviando outros solicitando o comparecimento dele as atividades.

Neste caso tens duas opções, pode continuar aplicando faltas até o fechamento de 30 dias (sempre enviando telegramas) e aplicar JC.

Ou

Conforme citado acima.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 15:29

Boa Tarde, Daniel ! 

 Ok , mas a dúvida é : aviso  entregue dia 29/11 e ele iria cumprira até 22/12 .
 Se recusou a cumprir , a data de desligamento dele tem que ser 22/12 ? Porque nesse tempo ele pode fazer alguma coisa para se afastar pelo INSS e assim criar estabilidade . 
 Posso calcular a rescisão dele como sendo a data de demissão e data do aviso sendo dia  29/11/2019 o dia que ele se recusa a cumprir o aviso e lançar as faltas ? 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 15:43

Sergio,

Ele já assinou o aviso trabalhado? se ele se afastar pelo INSS e fazer todo o procedimento, encaminhar para o medico do trabalho fazer o laudo etc. 

empresa fazer os gostos de funcionários com condutas de péssimo comportamento abre procedentes para os demais.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 20:19

Boa noite...

Eu deixaria rolar até o fim do Aviso. Outra opção seria lançar como indenizado pra acabar logo com a situação, mas abriria precedentes para os outros funcionários, além de não ser justo, não é?

Como ele disse que não cumpriria o Aviso, nem caberia a redução dos 7 dias. Então o fim do Aviso seria depois de 30 dias normalmente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
TALITA GALVAO

Talita Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 08:49

Bom dia Sergio

Infelizmente você não pode antecipar o aviso prévio se ele já assinou, você tem duas opções:

1. Refaz o aviso, colocando com aviso indenizado, assim a empresa desliga no dia 29/11.
2. Aguarda o término do aviso trabalhado, e se ele não comparecer, desconta os dias como falta.

Ou a empresa indeniza, ou arrisca o funcionário se afastar, ou até mesmo, nesse período ele arrumar outro emprego. Se for o caso, a empresa terá que dispensar ele do aviso prévio e não poderá descontar os dias restantes.

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