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NÃO RECONHECIMENTO AUXILIO DOENÇA

Andre Luiz Vieira

Andre Luiz Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Operações
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 17:53

Boa Tarde !

Amigos preciso de uma orientação.

1- Tenho uma funcionária que esta afastada desde 11/2016
2 - Nesta última pericia foi negado o beneficio, porem a mesma deveria retornar ao trabalho, mas o meu escritório de contabilidade me diz as seguintes informações.

* Não entrar em contato mais com a mesma, uma vez que já sabe que foi negado o beneficio em 28/11
* Teria que marcar Médico do Trabalho, o escritório diz que não precisa, pois a  mesma já passou em 10/2019, onde o mesmo já encaminhou a mesma para o INSS, onde a funcionária alega que não tem condições de retornar ao trabalho.
* Agora no dia da perícia , a mesma diz que caiu um armário em seu pé e deu fraturas, porem a mesma foi ao médico e também na pericia com o pé com tala e o períto negou , porém não apresentou nenhum atestado médico .

minha pergunta é :

1- Preciso agendar Medico do trabalho novamente 
2- Ela não apresentou Atestado médico , porem quando se machucou estava em período de perícia médica 
3- Considero falta sem justificativa ao trabalho.
O que devo fazer .
Conto com a ajuda de vcs.
Obrigado

ANDRÉ LUIZ VIEIRA JACINTHO
    Diretor de Operações
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 06:00

Andre, bom dia.

1 - Preciso agendar Medico do trabalho novamente
R - Não. 
2- Ela não apresentou Atestado médico , porem quando se machucou estava em período de perícia médica 
R - A primeira coisa e verificar com o médico que está tratando dela, se a mesma está liberada para retornar ao trabalho, independente desse ultimo acidente, se positivo, então ela precisa passar novamente pelo médico do trabalho levando esse atestado, e o médico (trabalho) irá verificar se a mesma pode ou não retornar ao trabalho.(isso com relação ao acidente = armário, já que com relação a doença onde estava afastada o médico dela já autorizou), caso contrário continua afastada.
3- Considero falta sem justificativa ao trabalho.
R - Não, antes tem que verificar com o médico do trabalho, ele que irá decidir.
4 - O que devo fazer .
R - Conversar com o médico do trabalho e esse irá te orientar, isso porque a decisão cabe ao médico, se o medico mencionar que ela ainda continuará afastada porque o médico dela não liberou,então tem que orientar ela a ingressar na Justiça através de um(a) advogado(a) previdenciário, e durante esse periodo continuará afastada, ok..















R -

Andre Luiz Vieira

Andre Luiz Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Operações
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 11:06

Bom Dia !
Carlos Alberto.
Muito obrigado pelas orientações,
Fico agradecido e vou seguir as suas orientações , para que possa fazer o correto.
Att

ANDRÉ LUIZ VIEIRA JACINTHO
    Diretor de Operações

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