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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sandra sousa cruz

Sandra Sousa Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 07:54

Bom dia amigos tudo bem!?

Mas uma vez recorro a vcs para esclarecer dúvidas, se alguem poder responder desde ja agradeço.
O caso é o seguinte, tem funcionario de uma a fazenda que sofreu acidente no trator enquanto estava trabalhando, o acidente foi em dezembro de 2018, foi feita a cat, e ele foi afastado por acidente de trabalho, retornou as suas atividades em abril de 2019 quando foi liberado pelo inss, logo ele tem a estabilidade de um ano. Porem empresa agora que demiti-lo e indenizar a estabilidade. Essa minha duvida empresa pode indenizar essa estabilidade? Me corrija se estiver errada, ate onde só cabe dispensar caso fosse por justa causa, ou entao se o funcionario pedisse disepnsa, e ate onde sei que pode somente a justiça do trabalho  tem essa competencia de adotar essa decisão de indenizar uma estabilidade, já li varios artigos mas parece que fiquei mas confusa. Enta pessoal essa é minha duvida.
Desde já agradeço
Sandra         

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 17:18

Boa tarde!

Ele esta de estabilidade ate abril/2020, nao sendo legal a demissão com indenização da instabilidade, somente com justa causa é possível demiti-lo.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Comercial
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 18:14

Boa tarde, Sandra!

Converse com seu Setor Jurídico, pois alguns tribunais estão aceitando, atualmente, a homologação de acordo extrajudicial nesse tipo de situação.

Às vezes, é a melhor saída para tentar mitigar possíveis danos oriundos de uma ação trabalhista.

Boa sorte!

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