Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Podemos ao alterar o período de apuração de comissionamento? Exemplo a comissão é de 20 a 19 de cada mês, gostaríamos de alterar para o mês cheio de 01 a 30 de cada mês. É permitido?
Lembrando que a convenção não diz nada a respeito.
São Paulo - SP
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.