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EMPRESA CONCOMITANTE E OPTANTE PELA DESONERAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO

adriana filomena guizane messias

Adriana Filomena Guizane Messias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 13:45

Boa tarde, tenho uma empresa de construção civil, concomitante com anexo III, estou com muitas duvidas na geração da Gfip... pois ela esta optante pela desoneração na folha.. fiz a gfip com código 150, código da GPS 2003, e informei valores a compensar, pois as notas tiveram retenção de 11%.  Na gfip não esta compensando de acordo com os cálculos da folha.. alguém poderia me auxiliar???

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