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Rescisão antecipada do contrato de experiência x Seguro Desemprego

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:27

Brenna

Sim, forneça em qlq tipo de rescisão, afinal, não cabe à empresa analisar se o funcionário tem direito ao beneficio.

Ele pode somar tempo de serviço com vínculos anteriores e assim adquirir o direito ao seguro....é uma situação complexa, que depende de várias análises que só caberá ao MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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