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Calculo de ferias

TALITA GALVAO

Talita Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 13:49

Boa tarde Claudia

Primeiro que o funcionário não pode iniciar férias em feriado, teria que ser a partir do dia 02/01.
Agora quanto ao cálculo,  ideal é você entrar em contato com seu contador, porque a Sefip do Mei é diferenciada, temos que compensar os 17%, e o cálculo das férias também muda, a parte empresa dos impostos.
Se quiser pode enviar e-mail que tento te auxiliar.
@Oculto

Abraço

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