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Vale alimentação

Carolina Pais

Carolina Pais

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 15:02

Boa tarde...

A entidade em que trabalho optou por conceder vale alimentação apenas para 1 dos funcionários, como uma forma de gratificação.
Gostaria de saber, se alguém puder me ajudar, se isto é permitido ou se caso paguemos para um dos trabalhadores, deveremos pagar para todos obrigatoriamente.
Ressaltando que, este trabalhador em questão é o único registrado na função e que por questão de estatuto não podemos incluir gratificações no holerite. Também, a CCT da categoria não prevê pagamento de vale alimentação.
Outra dúvida: Vi uma matéria onde falava que o valor do vale alimentação não pode exceder 20% do salário, está correto?

Aguardo e agradeço antecipadamente qualquer ajuda.

Att, Carolina

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:01

Carolina Pais

Sugiro que vc discuta esse assunto com o jurídico da empresa, pois já vi diversos entendimentos.....como não há previsão legal para tal pagamento e não consta essa obrigação na CCT , alguns dizem que fica a critério da empresa definir a quem vai beneficiar, mas, por outro lado, há quem diga que trata-se de discriminação.

Veja este julgado:
https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/3130737/vale-alimentacao-pago-em-valores-diferentes-para-empregados-da-mesma-empresa-e-ato-discriminatorio

Não é a mesma situação, mas já serve como norte sobre como a justiça entenderia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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