Carolina Pais
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde...
A entidade em que trabalho optou por conceder vale alimentação apenas para 1 dos funcionários, como uma forma de gratificação.
Gostaria de saber, se alguém puder me ajudar, se isto é permitido ou se caso paguemos para um dos trabalhadores, deveremos pagar para todos obrigatoriamente.
Ressaltando que, este trabalhador em questão é o único registrado na função e que por questão de estatuto não podemos incluir gratificações no holerite. Também, a CCT da categoria não prevê pagamento de vale alimentação.
Outra dúvida: Vi uma matéria onde falava que o valor do vale alimentação não pode exceder 20% do salário, está correto?
Aguardo e agradeço antecipadamente qualquer ajuda.
Att, Carolina