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DSR Faltas/atrasos

Jaqueline Araujo

Jaqueline Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:55

Boa tarde caros, 

Preciso que me sanem uma duvida! 
Um colaborador, teve 1 hora de atraso em sua folha, e a empresa desconta o DSR equivalente a 2 dias de trabalho. como devemos calcular? é sobre a semana que o mesmo não cumpriu a carga horaria completa certo? 

Outra duvida: Se o empregador nunca realizou esse desconto mesmo o colaborador já tendo apresentado atraso anteriormente, é correto? Existe um meio legal para desconto de DSR sem aviso prévio ao empregado que nunca sofreu dedução anteriormente ?

Aguardo e desde ja agradeço.

Abraços.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:56

Boa tarde!

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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