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RECOLHIMENTO INSS ACORDO TRABALHISTA

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 15:55

Pessoal, boa tarde! 

Estou com um caso de uma funcionária de um cliente meu que ajuizou uma ação trabalhista pleiteando vinculo empregatício do período que ela estava sem registro. 

Ocorre que, a empresa foi sentenciada a pagar todas verbas pra ela, e foi feito um acordo para recolhimento do INSS sobre o valor de R$ 7.000,00. 
Eu gostaria de saber, como que eu faço a geração dessa guia?! se é feito pela SEFIP ou em algum sistema online? Pois, eu já vi alguma informação desse tipo, que nesse caso, não poderia ser feito pelo programa da SEFIP. 

Muito obrigada desde já pessoal!!!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 16:42

Suelen,

Geralmente esses recolhimentos de INSS você pega o código que e referente a processos trabalhistas dentro do site da vara do trabalho da sua região, por questão de segurança veja com o advogado da empresa se e pra ser recolhido mesmo via o site do trt ou via sefip

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 22:15

Daniel, acontece que a ação que foi ajuizada  em nome de uma MEI que o meu cliente tinha mas que já está baixada. 
E como a MEI está baixada ele não pode fazer o recolhimento por ela, então no acordo o juiz homologou que ele recolhesse em nome da empresa atual que ele tem agora, que no caso é uma empresa normal. 
No caso não será mais pela SEFIP.  

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