Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
estou elaborando um GPS de decimo terceiro de uma empresa que teve em 01/04/2019 a 29/07/2019, uma funcionaria afastada por licença maternidade (pago pela empresa). No calculo dessa GPS deu uma compensação de R$ 332,66 e um restante de R$ 132,88 para a próxima GPS.
Essa GPS compensação é valida e tem base legal?