x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 65

Base de Cálculo IRRF

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 10:16

Bom dia!

Prezados, contratamos uma pessoa para prestar um serviço em nossa empresa, o prestador é funcionário registrado em uma outra empresa e recolhe INSS pela folha de pagamento da mesma. Precisamos fazer o recolhimento do ISS e IR pelo serviços que nos foi prestado pela PF, devemos descontar da base de cálculo do IR o INSS uma vez que é recolhido por outra empresa em folha de pagamento e não iremos nos responsabilizar pela retenção do mesmo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.