Karla
Prata DIVISÃO 2 Bom dia!
Prezados, contratamos uma pessoa para prestar um serviço em nossa empresa, o prestador é funcionário registrado em uma outra empresa e recolhe INSS pela folha de pagamento da mesma. Precisamos fazer o recolhimento do ISS e IR pelo serviços que nos foi prestado pela PF, devemos descontar da base de cálculo do IR o INSS uma vez que é recolhido por outra empresa em folha de pagamento e não iremos nos responsabilizar pela retenção do mesmo?