Suzzana Teixeira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro Bom dia.
Por gentileza, do dia 16/12/19 a 06/01/20 a empresa estará de férias coletivas, sendo que para os dias 25/12 e 01/01 não podem ser considerados na contagem de férias. Para fechamento da folha horista é correto considerar: 12 dias (87,96h) ou 13 dias (95,29h) como dias uteis? E para contagem de DSR considero os dias 01, 08 e 15/12? Ou tenho que considerar também o dia 25/12 na contagem do DSR visto que dia 25/12 não faz parte da contagem de férias. Obrigada.