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DRS mes de dezembro - feria coletivas

Suzzana Teixeira

Suzzana Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 10:50

Bom dia.
Por gentileza, do dia 16/12/19 a 06/01/20 a empresa estará de férias coletivas, sendo que para os dias 25/12 e 01/01 não podem ser considerados na contagem de férias. Para fechamento da folha horista é correto considerar: 12 dias (87,96h) ou 13 dias (95,29h) como dias uteis? E para contagem de DSR considero os dias 01, 08 e 15/12? Ou tenho que considerar também o dia 25/12 na contagem do DSR visto que dia 25/12 não faz parte da contagem de férias. Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 11:08

Suzana, bom dia.
Vou exemplificar que fica mais fácil, primeiro calcularei as férias 
Vamos supor que esse seu salario e de R$ 10,00 por hora
Férias coletivas = 20 dias(acredito eu pelo seu relato) = R$ 1.466,67
1/3 Férias = 489,00
Total Bruto = 1.955,67
INSS = (176,01)
Liquido = 1.779,66
Agora vou calcular a folha de Dezembro/19
Salario =183,33 hs = 1.833,30
DSR = 44 hs = 440,00
Férias = (16 dias) = 1.173,34
1/3 = 391,12
Total =  3.837,76
INSS Férias = (140,81)
Dias Inativo de Férias = (15 dias) = (1.100,00), nesse não está incluso o dia 25/12
INSS = (105,58)
Liquido de Férias = (1.423,65)
T.Descontos = (2.770,04)
Liquido a Receber = 1.067,72

Provando =
do dia 01/12 à 15/12 temos 03 DSR + 12 dias uteis
Valor das Horas Trabalhadas = 88,01 hs = 880,10
DSR = 21,99 hs = 219,90
Dia 25/12 = 7,33 hs = 73,30
Bruto = 1.173,30
INSS = (105,58)
Total = 1.067,72

ok

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