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Natal e Reveillon - Trabalhar nesses dias

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 13:38

Boa tarde colegas

A convenção coletiva de um cliente (restaurante) não diz nada a respeito sobre trabalhar no dia ou na véspera do Natal e Reveillon.

Minha dúvidas são:

A empresa pode abrir no dia 24 e 31 em horário normal ou tem um horário limite?

A empresa pode abrir no dia 25/12 e 01/01 ?


Agradeço desde já quem poder dar uma luz.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 13:50

Boa Tarde Cristian.

Se a CCT não diz nada, não há impedimento em trabalhar nesses dias.
O horário pode ser normal sim.
E sim, ela pode funcionar nos dias 25 e 1, lembrando que são feriados nacionais, portanto é devido o acréscimo da hora extra ao colaborador que trabalhar.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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