Karine Michele Pereira Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
Boa tarde, o tio da minha funcionária morreu, quantos dias de folga ela tem direito? Ou não tem direito?
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Karine Michele Pereira Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
Boa tarde, o tio da minha funcionária morreu, quantos dias de folga ela tem direito? Ou não tem direito?
Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalKarine,
Vejamos:
"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"
A lesgislação não prevê ausência para morte de tios, contudo, é necessário verificar a convenção coletiva, caso não conste nada a respeito, vai do bom senso da empresa.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Karine,
Como a colega comentou acima vai depender da empresa se libera ou não, ou também do acordo coletivo da categoria.
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