x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 95

DIREITO A FALTA

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 17:26

Karine,

Vejamos:
"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,  ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

A lesgislação não prevê ausência para morte de tios, contudo, é necessário verificar a convenção coletiva, caso não conste nada a respeito, vai do bom senso da empresa.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 17:33

Karine,

Como a colega comentou acima vai depender da empresa se libera ou não, ou também do acordo coletivo da categoria.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies