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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DIREITO A FALTA

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 17:26

Karine,

Vejamos:
"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,  ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

A lesgislação não prevê ausência para morte de tios, contudo, é necessário verificar a convenção coletiva, caso não conste nada a respeito, vai do bom senso da empresa.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 17:33

Karine,

Como a colega comentou acima vai depender da empresa se libera ou não, ou também do acordo coletivo da categoria.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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