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FÓRUM CONTÁBEIS

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Amamentação e horário especial de natal

RICHELLE CRISTINA

Richelle Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 10:29

Bom dia colegas 
Uma funcionária voltou de licença maternidade no sábado agora dia 07/12/2019, estou em dúvida em relação a saída para amamentação, vi que a funcionária tem 2 períodos de 30 minutos que pode ser feito um acordo com a saída de 1 hora mais cedo até a criança completar 6 meses.
Em caso de horário estendido especial de natal, a empresa isenta a funcionária de trabalhar e permanece saindo uma hora mais cedo ou desconta essa hora em cima do horário especial? Eu entendo que por bom senso isentaria ela da participação desse extra mas a empresa me questionou isso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 11:03

Richelle, bom dia.
Aqui a mulher que está amamentando não pode fazer hora extra e nem hora estendida, usamos o bom senso e também a orientação do médico do trabalho, isso para evitar problema se ela ou a familia questionar que em virtude da jornada estendida(h.extra) onde a empresa, vamos assim dizer, "obriga" a criança acaba ficando mais tempo sem ser amamentada, tudo isso pode acontecer e é bom evitar, afinal sao 06 meses após o parto.
Além disso Richelle, em algumas convenções coletivas consta transformar esses dois intervalos de 30 minutos em dias, ok...
Veja a convenção coletiva de trabalho,ok..

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