Silvia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Gostaria de saber se aborto espontâneo bem no inicio: menos de 01 de gravidez mais ou menos duas semanas , se tem estabilidade de emprego ?
ATT
Silvia Leticia
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Silvia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Gostaria de saber se aborto espontâneo bem no inicio: menos de 01 de gravidez mais ou menos duas semanas , se tem estabilidade de emprego ?
ATT
Silvia Leticia
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLuciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde!
O INSS diferencia o aborto e o natimorto (bebê que nasce sem vida) com base no tempo de gravidez, sendo considerado aborto a morte do feto antes do sexto mês de gravidez (23 semanas) e natimorto quando a morte ocorre após a 23ª semana de gestação, quando é considerada viável a vida do bebê fora do útero materno.
Essa distinção é muito importante e faz toda a diferença quanto ao benefício a que a segurada se habilitará, senão vejamos:
No caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado medico, a mulher tem direito apenas a um repouso de duas semanas.
Já em relação à gestante que perde o bebê após o sexto mês de gravidez, a lei assegura o direito à licença maternidade, tal qual se assegura no caso do nascimento do bebê com vida, não há distinção. Assegura-se, inclusive, a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
Silvia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa noite Luciana
Excelente resposta , me ajudou muito. Obrigada !!!
ATT
Silvia
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