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Férias coletivas

Suély

Suély

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 21:33

Boa noite pessoal. 
a empresa irá conceder 18 dias de férias coletivas, porém  alguns funcionários estão nos solicitando “emendar” as férias e pegar os 30 dias direto. Existe algum problema em conceder 30 dias pra alguns funcionários?

Suély

Suély

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:33

Carlos.. e sobre a comunicação ao ministério do trabalho? Pois a mesma já foi feita como coletiva pra todos funcionários e só agora me questionaram sobre pegar 30 dias, sabe me informar o prazo de comunicação de retificação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:58

Suely, não precisa retificar, isso é normal, FERIAS COLETIVAS foi instituida para aqueles que tem menos de 01 ano de registro e periodo aquisitivo incompleto para que possam sair/gozar SEM que depois venha questionar que foi liberalidade da empresa, e se não comunicar ao ministério com 15 dias de antecedência no mínimo + sindicato, e depois afixar em lugar visivel a todos os empregados, ai sim o M.Trabalho irá converter esses dias em licença remunerada somente para aqueles que tem menos de um ano de registro e periodo aquisitivo incompleto, ok.

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