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MICHAEL EMERSON RODRIGUES DA SILVA

Michael Emerson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 15:36

Boa tarde amigos, tenho uma dúvida !

Tenho uma empresa no SIMPLES NACIONAL empreiteira da construção civil, e ela está no anexo IV. Conforme o Art. 18 da Lei 123 do Simples Nacional no parágrafo 5.o C ela terá que pagar os 20 % referente a CPP.

A pergunta é : Estando no Simples não seria isento ?

Veja o que diz o artigo 18 parágrafo 5.o C

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO);

III - (REVOGADO);

IV - (REVOGADO);

V - (REVOGADO);

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

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