Michael Emerson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos, tenho uma dúvida !
Tenho uma empresa no SIMPLES NACIONAL empreiteira da construção civil, e ela está no anexo IV. Conforme o Art. 18 da Lei 123 do Simples Nacional no parágrafo 5.o C ela terá que pagar os 20 % referente a CPP.
A pergunta é : Estando no Simples não seria isento ?
Veja o que diz o artigo 18 parágrafo 5.o C
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO);
III - (REVOGADO);
IV - (REVOGADO);
V - (REVOGADO);
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
