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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 10:29

Jp,bom dia.
Não, afinal e folga/descanso dele, ele pode até ingressar com ação na justiça por DANOS MORAIS, e além disso o Juiz(a) poderá reverter a justa causa, caso o mesmo ingresse com ação.
Precisa ter muito cuidado com a demissão por justa causa, e aconselhável antes verificar com o advogado(a) trabalhista ou depto juridico,, já presenciei muitos casos em que a empresa demitiu por justa causa, o mesmo ingressou na justiça e a mesma reverter para demissão sem justa causa, com indenização por danos morais, e o ex-empregado ingresso na Justiça comum contra o empregador, olha essa empresa(empregador) passou por um sufoco, e teve que indenizar também.
Então e SUPER importante ter a orientação do juridico.
Eu, mesmo, não sou favorável a Justa Causa, só se for caso extremo, como por exemplo, roubo, caso contrário chamo o empregado explico e se ele não aceitar pedir demissão, onde fará a carta de proprio punho com suas proprias palavras,então aplico a justa causa e conforme a causa um BO, ok..




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