Alessandra Cunha Santana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Bom dia!
Preciso muito de uma ajuda (base legal/jurisprudência) do seguinte caso:
A empresa onde trabalho presta serviços para um tomador que tem serviços de auditoria da folha. E estou sendo questionada sobre o pagamento de adicional de periculosidade em relação às faltas: exemplo:
Funcionário que recebe o adicional de periculosidade no valor de R$ 351,59 falta (injustificadamente) durante dois dias. O pagamento de periculosidade dele foi pago no valor de R$ 328,15 pois a base de cálculo desse mês foi de 28 dias. A auditoria informa que segundo a Súmula 364 do TST o adicional não pode ser proporcional, porém não se trata de uma proporcionalidade. Exemplo: um funcionário que utiliza a escada e recebe o adicional trabalha 2 dias na semana com a escada, nesse caso não cabe pagar o adicional desses 2 dias de exposição, mas sim, integralmente, está correto o meu entendimento? Agora, em casos de faltas a base do salário dele será menor porque ele deixou de trabalhar esses dois dias.
Alguém pode me orientar? Entendemos que se o funcionário faltar por 20 dias, ainda assim temos que pagar o adicional integral?