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CONTRATO INTERMITENTE

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 11:41

Bom Dia ! 

 Alguém sabe me informar se o contrato intermitente quando acaba , se o empregador tem que pagar o dias trabalhados , mais metade do aviso prévio . Está me confundindo isso referente ao aviso prévio . Contrato intermitente quando se encerra na data o trabalhador tem direito a receber o que ? 
 E referente ao aviso prévio é apenas indenizado , não existe trabalhado no contrato intermitente ?

Jéssica Santos

Jéssica Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 15:23

Olá Sergio, boa tarde,
Seguem as informações:

Na modalidade de trabalho intermitente não existe a possibilidade do cumprimento de aviso prévio, caso a empresa não queira mais os serviços q veem sendo prestados deverá dispensar o trabalhador com o aviso prévio indenizado. Excluindo a possibilidade do cumprimento visto, q o mesmo é apenas um prestador de serviços em dias alternados.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I - remuneração;
II - férias proporcionais com créscimo de um terço;
III - décimo terceiro salario proporcional;
IV - repouso semanal remunerado; e 
V - adicionais legais.

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