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Fisioterapeuta Comissionada

LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 14:39

Boa tarde, estou com o seguinte caso:

Uma fisioterapeuta que trabalhava em um estúdio de pilates, ganhando por comissão de acordo com a quantidade de alunos foi dispensada após um ano e meio. Não existia carteira assinada ou contrato. A que ela teria direito? Como posso proceder o cálculo dos direitos da mesma? Estou um pouco confusa pois não sei se enquadro ela como horista. Ela também fazia alguns serviços administrativos. Agradeço qualquer orientação com relação a este caso.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 16:31

Lailma,

Situação complicada não ter contrato nem carteira assinada. O comissionista puro (sem salário fixo) tem a garantia de perceber, mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas no período,
seja inferior a este, talvez essa questão não tenha sido levada em consideração ao longo da prestação de serviços e esse será mais um ponto que a ex-funcionária poderá questionar através de uma ação. Sugiro pegar a média de comissão dos últimos 12 meses para fazer o cálculo das seguintes verbas: Saldo de salário; 13º salário; Férias vencidas +1/3 Férias proporcionais +1/3; Aviso prévio

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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