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Contrato Intermitente - Recusa de Convocação

Juliane Sá

Juliane Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 17:39

O empregador convocou o empregado sob regime de Contrato Intermitente e este por sua vez recusou a convocação.
Quantas vezes o empregado pode recusar as convocações?
Há como demitir por conta das recusas?
O que fazer nestes casos?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 17:54

Juliane Sá

Não!

O contrato intermitente, na forma da lei, prevê que o empregado pode recusar um chamado, afinal, durante o período de inatividade, ele NÃO está a disposição da empresa, podendo firmar outros vínculos com outras empresas. 

Sabendo disso, a empresa deve formar sua rede de contatos, para quando um recusar, ela chamar outro. Ou registra o empregado em tempo integral pra que ele fique a disposição da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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