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COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS EM VÉSPERA DE NATAL, NO QUAL A EMPRESA SO TRABALHARA MEIO DIA.

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 11:46

Bom dia a todos.


Surgiu a seguinte duvida, trabalho numa contabilidade que presta serviços dentro de uma empresa, a empresa no dia 24/12/2019 trabalhara somente de 08:00 as 12:00, meio horário. A contabilidade no solicitou que nos descontemos horas do banco de horas neste dia.  Como a empresa trabalhara somente meio dia nosso desconto de horas no entendimento de voçes seria de meia carga horaria diária e ou a carga horaria do dia inteiro, 

Desde já agradeço a atenção de todos

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 12:10

Olá. 
Se você tiver um relógio de ponto, pode ficar tranquilo que ele fará o desconto automático. Caso não tenha, você vai descontar 4h do banco - se a jornada de trabalho for de 08h às 12h e 14h às 18h.

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