
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
Temos uma empresa prestadora de serviços (Vigilância), que tem funcionários alocados no tomador (Construção civil), pergunto:
*No envio da GFIP, o FPAS que devemos colocar é o nosso, correto? Que nesse caso é o 515;
* Com relação ao pagamento do INSS dos funcionários que estão alocados na determinada obra, o INSS será gerado com a identificação do CNPJ da empresa prestadora de serviços?
* A tomadora do serviço está exigindo que na RE venha o endereço dela, já verifiquei que na RE sempre sai o endereço da empresa prestadora do serviço, diferente do RET, que vem detalhando o endereço da cada tomador. Vocês sabem informar se é possível sair o endereço da tomadora na RE da empresa?
Grato.