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GFIP - Prestador de serviços

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 11:53

Bom dia,

Temos uma empresa prestadora de serviços (Vigilância), que tem funcionários alocados no tomador (Construção civil), pergunto:
 
*No envio da GFIP, o FPAS que devemos colocar é o nosso, correto? Que nesse caso é o 515;

* Com relação ao pagamento do INSS dos funcionários que estão alocados na determinada obra, o INSS será gerado com a identificação do CNPJ da empresa prestadora de serviços?

* A tomadora do serviço está exigindo que na RE venha o endereço dela, já verifiquei que na RE sempre sai o endereço da empresa prestadora do serviço, diferente do RET, que vem detalhando o endereço da cada tomador.  Vocês sabem informar se é possível sair o endereço da tomadora na RE da empresa?


Grato.

Thiago Silva

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 19:20

Mailson, tudo bem?

1) O FPAS é este mesmo, o 515;
2) Você realizou a alocação no SEFIP para que seja realizado o pagamento por tomador?
3) Quando há a alocação no SEFIP, é possível "extrair" a RE do tomador que está solicitando com as informações dela.

Thiago Silva Mendes
Contador | Consultor Empresarial
(081) 99894-1461
"A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio" Martin Luther King Jr.
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:28

Thiago Silva, boa tarde.

Sim, no SEFIP constam três tomadores.
Não entendi o termo "extrair  a RE do tomador". Quando você envia a GFIP  é disponibilizada uma única RE constando todas as movimentações da empresa: Tomadores, empregados, valor total do INSS. .. Procede? Dito isto, que forma vou extrair apenas a RE do tomador x?

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