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Rescisao trabalhista

Marilia Cutri

Marilia Cutri

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 21:05

Ola, preciso de ajuda urgente!!!!

Fui contratada por uma empresa em 09/03/2007 onde usuflui de todos os direitos ferias, 13º, etc; em setembro de 2008 ainda nessa empresa foi fornecido um atestado de 15 dias e comunicado a empresa que estaria dando entrada no auxilio doença; porém houve a demora da minha parte para dar entrada no beneficio que mais tarde foi negado, e depois não foi contestado e reagendado uma nova pericia. Passados 1 ano quando houve a melhora do problema, entrei em contato com a empresa para saber qual era miha situação perante a loja, o departamento pessoal disse que ainda estava vinculada a empresa; qdo estava negociando minha saida sofri um acidente e fraturei o braço; sendo asim a empresa não pode me mandar embora e pediu para que e entrasse com o bneficio no inss, que foi concedido ate 15/12/2009 apos isso entrei e contato com a empresa novamente que só me mandou embora no dia 19/01/2010 sendo que apos o benefico ser encerrado não retornei ao trabalho. Gostaria que me ajudassem na questao: A empresa tem que me pagar o tempo trabalhado, tirando apenas o tempo que estive afastada e o tempo que não retornei ao trabalho, ou os dias que não trabalhei sem justificativa, onde a empresa acreditava que eu estava afastada poderam ser descontado como falta?
O que tenho direito a receber?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 21:21

Marilia,

Uma história bastante complicada, mas via de regra, se você estava afastada pelo INSS não há nenhum direito trabalhista a ser recebido do período, exeto férias se o período for inferior a 6 meses. Quanto ao fato de você não ter comunicado a empresa que o benefício foi negado e nem ter retornado ao trabalho depoe contra você.
Porém a demissão sem justa causa após retorno do trabalho não pode acontecer quando um funcionário fica afastado por mais de 30 dias. A convenção coletiva da categoria é quem vai determinar o período de estabilidade, inclusive algumas regulamentam casos em que o INSS negou benefício e o funcionário não retornou ao trabalho, porém quando realmente existe incapacidade, que foi compravada em momento posterior. É extremamente necessário documentação neste caso, exames, laudos, requerimentos do INSS, e inclusive comunicado a empresa que o benefício foi negado.

mary scalercio

Mary Scalercio

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 08:59

Por favor, no topico rescisão tenho uma duvida. O sindicato da empresa para a qual eu advogo resolveu instituir limitação de hoologações, somente oito pela manhã e oito à tarde. Pergunto:
O sindicato pode recusar a homologação de quantidade superior a que ele estipulou como diaria.

Francis Chagas

Francis Chagas

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 10:33

DUVIDA REMUNERAÇÃO P/ FINS RESCISÓRIOS (ITEM21 DO TERMO)??????

A funcionária possui insalubridade e adicional noturno, gostaria de saber se é somado esses adicionais ao salário dela para utilizar como base para os calculos rescisórios.
Ex. o salario é R$ 525,00. Utilizo somente o valor de R$ 525,00 p fins rescisórios ou utilizo os R$ 525,00 + insalubridade + adicional noturno para fazer os cálculos?

Obrigada. Francis

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 10:39

Bom Dia !!

Francis,

Os Adicionais percebidos pela funcionaria deverão sim serem acrescido para calculos de fins rescisórios, no caso a insalubridade vc paga o percentual integral e o adicional noturno vc faz a media referente ao periodo trabalhado pela mesma.

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