Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.491

Obrigações Acessórias para empresa recém criada (sem movimento)

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 23:25

Prezados colegas,

Uma empresa foi criada em meados de Novembro de 2019 e é optante pelo simples nacional desde 07/11/2019 e até o momento não foi entregue nenhuma declaração acessória que diz respeito ao setor pessoal. Sendo assim, listo abaixo algumas dúvidas básicas:

- Quais são as obrigações acessórias que a empresa deve enviar mesmo sem ter movimentação de faturamento e colaboradores?

- A empresa está obrigada algum evento do e-social? Caso positivo, qual o prazo? Em caso de atraso há incidência de multas?

- Caso a empresa opte por contratar funcionários apenas em dezembro, qual o prazo para informação dessas admissões no e-social? 

Agradeço ajuda dos colegas, desde já.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 07:21

Bom dia!

- Quais são as obrigações acessórias que a empresa deve enviar mesmo sem ter movimentação de faturamento e colaboradores?
Entregue a Sefip sem movimento

 -A empresa está obrigada algum evento do e-social? Caso positivo, qual o prazo? Em caso de atraso há incidência de multas?
A empresa esta enquadrada no grupo 3 do Esocial, deve enviar o cadastro inicial e tabelas. O prazo é a competência de criação da empresa, no manual há incidência de multa, porem elas não estão sendo cobradas.

- Caso a empresa opte por contratar funcionários apenas em dezembro, qual o prazo para informação dessas admissões no e-social? 
 As admissões devem ser enviadas ao E-social com um dia de antecedência do inicio da contratação.ex: contratação 10/12/2019 deve ser enviada ate 09/12/2019.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 14 dezembro 2019 | 21:35

Luciana,

Muito obrigado pelos esclarecimentos!

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.