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FÉRIAS COLETIVAS PROPORCIONAIS - Empregados com menos de 1 ano

Guilherme Sanches

Guilherme Sanches

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 08:13

Bom dia pessoal!

Aqui onde trabalho estaremos concedendo férias coletivas a partir do dia 23/12 a todos os empregados.
Porém, estamos tendo problemas com o caso de dois empregados que não tem o período aquisitivo completo, tendo que ser pago proporcional + licença remunerada.
No caso, os dois colaboradores tem 3 meses de registro: 3 x 2,5 = 7,5 

Em meu entendimento através de pesquisas e conversas com pessoas da área, este número deveria ser arredondado para cima, pagando-se 8 dias de férias e o restante como licença remunerada.
Porém, a contabilidade está afirmando que não há a possibilidade de arredondar e pagar 8 dias, lançando 7,5 dias.

Procede a informação da contabilidade? Nestes casos, deve-se ou não arredondar? Alguém poderia me esclarecer essa questão? 

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:51

Guilherme, bom dia.
Como as férias serão de no mínimo 10 dias (lei) então nesse caso paga-se 7,5 e descansa 10, onde a diferença 2,5 e como licença remunerada, ok.
Agora, vamos supor que as férias fossem de 16 dias, e o mesmo tem 7 avos, ou seja, 17,5, como irá descansar 16 dias, restariam então 1,5 dia, então nesse caso paga-se 18 dias, afinal não há como descansar 17,5 ok.

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